FERIADOS MUNICIPAIS E OS EMPREGADOS ALOCADOS EM OUTRAS CIDADES

Postado em 21/02/2018


FERIADOS MUNICIPAIS E OS EMPREGADOS ALOCADOS EM OUTRAS CIDADES

FERIADOS MUNICIPAIS E OS EMPREGADOS ALOCADOS EM OUTRAS CIDADES

Como lidar com a situação em que um determinado empregado, exercendo suas atividades profissionais num município diferente da sede da empresa, em que, num deles, é feriado local? Segundo Piraci Oliveira, um dos especialistas jurídicos do SIMPI, dever-se-á atender a regra da cidade em que o empregado está efetivamente trabalhando, independentemente de onde ele esteja registrado. “Vale o princípio da territorialidade. Por exemplo, se a sede da empresa está localizada numa cidade em que é feriado local, mas o empregado esteja prestando serviço regularmente numa outra cidade onde não o é, este deverá trabalhar normalmente, sem que lhe seja devido qualquer acréscimo, nem a obrigatoriedade de pagamento em dobro”, diz ele. “O mesmo raciocínio vale para os feriados estaduais”, conclui o advogado.

Fonte: simpi