Absurdo: Pequena Empresa é obrigada a decidir em setembro sem saber as alíquotas e a tabela do Simples

Postado em 19/08/2026


Absurdo: Pequena Empresa é obrigada a decidir em setembro sem saber as alíquotas e a tabela do Simples

Absurdo

Absurdo: Pequena Empresa é obrigada a decidir em setembro sem saber as alíquotas e a tabela do Simples

Com o início do segundo semestre de 2026, o Congresso Nacional retoma a análise do projeto de lei complementar que prevê a atualização dos limites de faturamento do Microempreendedor Individual (MEI) e das micro e pequenas empresas enquadradas no Simples Nacional. A proposta aguarda votação na Câmara dos Deputados após ter sido aprovada pelo Senado. Segundo o advogado Marcos Tavares, os limites de faturamento estão sem atualização desde 2018. No período, a inflação acumulada medida pelo IPCA supera 55%, enquanto o IGP-M, utilizado como referência para determinados custos, chega a cerca de 90%. A ausência de correção dos limites pode elevar a carga tributária das empresas. Com o aumento dos custos, os negócios precisam reajustar preços para preservar suas operações. O faturamento maior, porém, pode levar a empresa a uma faixa superior de tributação, mesmo sem crescimento proporcional do resultado. No caso do MEI, Tavares afirma ainda que o valor da contribuição acompanha o salário-mínimo, o que amplia a diferença entre o limite de faturamento e a evolução dos custos ao longo dos anos. O projeto que trata da atualização tramita desde 2021 e está em regime de urgência na Câmara. Paralelamente, o governo avalia uma proposta para elevar o limite anual do MEI de R$ 81 mil para R$ 110 mil, uma correção de 35%. A partir de 2028, o teto poderia chegar a R$ 140 mil. Outro ponto envolve a escolha do regime tributário para 2027. Segundo Tavares, uma resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional estabelece que as empresas deverão renovar a opção pelo regime entre 1º e 30 de setembro de 2026, em meio à regulamentação da reforma tributária. As empresas ainda aguardam a definição das alíquotas e das regras do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) aplicáveis ao Simples Nacional. A decisão envolve a possibilidade de permanência no regime tradicional ou adoção de um modelo híbrido, com o recolhimento de parte dos tributos fora do Simples. Para Tavares, a antecipação do prazo de escolha diante das regras ainda em definição dificulta o planejamento das micro e pequenas empresas. O advogado também diz haver riscode aumento da informalidade e da irregularidade, em sentido contrário à função atribuída ao Simples Nacional de facilitar a formalização dos negócios. A discussão também envolve o impacto da atualização dos limites sobre a arrecadação. Tavares afirma que a ampliação da base de empresas formalizadas pode elevar o número de contribuintes e, consequentemente, a arrecadação. O advogado cita a criação do Simples Nacional como exemplo desse efeito. A atualização dos limites de faturamento do MEI, da microempresa e da empresa de pequeno porte segue entre os pontos defendidos pelo setor. Tavares afirma haver necessidades de adequação dos prazos de opção pelo regime. Empresas submetidas ao lucro real ou ao lucro presumido podem definir o regime tributário no primeiro trimestre de 2027, enquanto os optantes pelo Simples precisam tomar a decisão até 30 de setembro de 2026. Caso a empresa deixe o Simples Nacional, a retomada do regime poderá ocorrer apenas em 2028, conforme as regras mencionadas por Tavares. Para o advogado, a atualização dos limites e a definição das regras tributárias são mecanismos para manter empresas regularizadas e formalizadas. Assista: 

 

Fonte: Absurdo: Pequena Empresa é obrigada a decidir em setembro sem saber as alíquotas e a tabela do Simples