Postado em 16/06/2026
acabou mesmo?
Contribuição Sindical acabou. Mas acabou mesmo?
O SIMPI emitiu um alerta aos empresários da indústria, do comércio e dos serviços sobre a volta da cobrança da chamada contribuição assistencial por sindicatos laborais e patronais. A entidade orienta que empresas e trabalhadores fiquem atentos às notificações recebidas e verifiquem, antes de qualquer pagamento, se há possibilidade de exercer o direito de oposição. A contribuição assistencial é uma cobrança prevista em acordo ou convenção coletiva, destinada ao custeio de negociações coletivas, campanhas salariais e demais atividades sindicais. Após a Reforma Trabalhista de 2017, a antiga contribuição sindical obrigatória deixou de ser compulsória. No entanto, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a constitucionalidade da contribuição assistencial, inclusive para não associados, desde que seja garantido o direito de oposição. Na prática, isso significa que a cobrança pode estar prevista em convenção coletiva, mas não deve ser tratada como automática ou incontestável. Quem não concordar com o pagamento pode se manifestar formalmente, por meio de carta de oposição enviada ao sindicato responsável. De acordo com o SIMPI, é importante que o empresário identifique primeiro a natureza da cobrança. Quando a notificação for laboral, ela está relacionada aos trabalhadores e pode envolver desconto em folha. Nesse caso, os empregados devem ser orientados sobre o direito de oposição. Já quando a cobrança for patronal, direcionada à empresa, o próprio empresário pode apresentar formalmente sua recusa ao sindicato patronal. A orientação vale especialmente para MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte, que já enfrentam um cenário de alta carga tributária, custos crescentes e dificuldades econômicas. Para o SIMPI, nenhuma notificação deve ser transformada em despesa sem análise prévia. Outro ponto importante é que o direito de oposição deve ser exercido de forma documentada, com comprovação de envio e protocolo. O STF também afastou a possibilidade de cobranças retroativas relativas ao período em que a Corte considerava inconstitucional a cobrança da contribuição assistencial a não sindicalizados. O SIMPI reforça que estar previsto em convenção coletiva não significa, por si só, que o pagamento seja obrigatório para todos em qualquer situação. A cobrança é legal, mas o direito de oposição precisa ser respeitado. “Recebeu uma notificação? Verifique se a cobrança é laboral ou patronal. Oriente seus funcionários, confira a convenção coletiva e, se a empresa não concordar com a cobrança, manifeste formalmente a oposição”, orienta a entidade. O sindicato informa ainda que está à disposição dos empresários para esclarecer dúvidas e fornecer modelo de carta de oposição. Segundo o SIMPI, o mais importante é que a manifestação seja feita de maneira formal, documentada e protocolada, garantindo segurança ao empresário e evitando pagamentos indevidos.
Assista: https://youtu.be/DVvrYIT3rg4
Fonte: Contribuição Sindical acabou. Mas acabou mesmo?