Hora de pensar na adequação aa reforma tributária para 2026

Postado em 30/07/2025


Hora de pensar na adequação aa reforma tributária para 2026

Adequação a reforma tributária

Coluna do Simpi: Preparem-se para o pior - Incertezas econômicas pressionam custos e desafiam pequenas indústrias no Brasil - News Rondônia
Foto: Freepik

O segundo semestre de 2025 chega carregado de expectativas e transformações no campo jurídico-tributário. De acordo com o advogado Piraci Oliveira, três mudanças estruturais devem ser observadas com atenção pelas empresas até o final do ano. Essas alterações não apenas afetam o planejamento estratégico como também exigem decisões práticas em curto prazo para evitar impactos fiscais e trabalhistas relevantes. O primeiro ponto de alerta é o julgamento da chamada pejotização. O Supremo Tribunal Federal (STF) julgará de forma definitiva, entre agosto e setembro, os limites da terceirização, a possibilidade de contratação via pessoa jurídica (PJ ou MEI) e a definição sobre a justiça competente para julgar esse tipo de relação. O relator, ministro Gilmar Mendes, conduzirá o julgamento de um leading case que servirá de referência para todos os tribunais do país. A decisão pode reconfigurar completamente a maneira como as empresas contratam prestadores de serviço, impactando diretamente modelos como MEI, Simples Nacional e contratos autônomos. Relações de trabalho que hoje são comuns poderão ser enquadradas como vínculo empregatício, exigindo novas estratégias jurídicas e operacionais. O segundo ponto envolve a tributação sobre lucros e dividendos, que passará a vigorar em 1º de janeiro de 2026. De acordo com a proposta mais recente, lucros distribuídos a partir dessa data serão tributados à alíquota de 10%, respeitando certos limites e condições — entre eles, uma faixa de isenção para valores abaixo de R$ 50 mil, conforme a redação atual. No entanto, há uma janela de oportunidade importante: lucros acumulados até 31 de dezembro de 2025 poderão ser distribuídos de forma isenta em 2026, desde que haja deliberação formal até o final deste ano. Assim, o planejamento passa a ser fundamental: realizar assembleias, registrar atas e distribuir os lucros antes da virada do ano pode representar economia fiscal significativa. Outro ponto relevante é que caiu a limitação anteriormente proposta, que previa um teto para a soma da tributação da pessoa jurídica (IRPJ e CSLL) com a nova alíquota sobre dividendos. Isso significa que até mesmo empresas tributadas pelo lucro real, que já pagam 34% de imposto, terão seus lucros distribuídos sujeitos ao adicional de 10%, sem compensações. O impacto será sentido por todas as faixas de faturamento e regimes tributários, exigindo reavaliação da política de lucros e reservas. O terceiro ponto diz respeito à adequação à reforma tributária, que trará mudanças importantes já em 2026. A partir de 1º de janeiro do próximo ano, entra em vigor o novo modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA), dividido entre CBS (federal) e IBS (estadual e municipal). Embora o pagamento desses tributos só ocorra a partir de 2027, a partir de 2026 já será exigido o cumprimento de obrigações acessórias, como escrituração, declaração e destaque do tributo nas notas fiscais. O não pagamento será permitido neste primeiro ano apenas se todo o processo burocrático for corretamente realizado. As empresas, portanto, terão que operar em um sistema duplo: continuar recolhendo tributos como PIS, COFINS e ISS, ao mesmo tempo em que se adaptam ao novo modelo do IVA. Para isso, será essencial atualizar sistemas, treinar equipes e compreender o novo layout fiscal, que já circula em ambiente de testes. Esses três pontos — pejotização, nova tributação de dividendos e preparação para o IVA — exigem ação imediata. O segundo semestre de 2025 não será apenas de adaptação, mas de decisão. Para as empresas, especialmente as pequenas e médias, a capacidade de se antecipar e de planejar corretamente fará toda a diferença entre a regularidade e o risco fiscal nos próximos anos. Assista:

 

Fonte: Hora de pensar na adequação da reforma tributária para 2026