Postado em 04/01/2024
adesão ao Simples só até 31/1
Você, empresário que conta com a opção do Simples Nacional, sabe bem que esse regime tributário oferece diferenciais, como menor burocracia, adequação rápida e prática e um modelo simplificado com tributos dispostos em uma única guia: o DAS. De todo modo, não são todas as empresas que podem se adequar, até mesmo por conta das regras impostas, que têm ligação direta com o faturamento bruto anual de cada empresa. O fato é que muitos empresários que optaram por outro regime tributário tiveram severas perdas econômicas, com redução drástica em seus resultados financeiros e agora enxergam com bons olhos uma readequação para tentar voltar com a opção do Simples Nacional em 2024. Pois bem, do dia 1 ao dia 31 de Janeiro de 2024, a Receita Federal disponibilizará a opção do Simples Nacional para a adequação de empresas que possam estar enquadradas neste regime tributário. Porém, para ter o pedido deferido pela Receita Federal, o ideal é agilizar, o quanto antes, a regularização de eventuais pendências junto ao seu município. Esclarecemos que podem optar pelo Simples Nacional o MEI (migrar), as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que não incorram em nenhuma das vedações previstas no art. 3º, §4º, e art. 17 e parágrafos da Lei Complementar 123, de 2006, regulamentada pela Resolução CGSN 140/2018. A solicitação de opção somente pode ser realizada neste mês, e é feita pela internet, por meio do Portal do Simples Nacional (em Simples – Serviços > Opção > Solicitação de Opção pelo Simples Nacional). A opção, se deferida (aceita), retroagirá a 01/01/2024.
Fonte: Prazo de adesão ao Simples Nacional vai até 31 de Janeiro