Postado em 13/06/2018
*ADIADO BLOQUEIO JUDICIAL
*Adiado o bloqueio de bens sem autorização judicial
Recentemente, foi publicada a portaria nº 42 da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), alterando a norma que permite o bloqueio de bens de devedores inscritos na dívida ativa da União sem autorização judicial. Estabelecida pela Lei nº 13.606/2018, essa regulamentação - alvo de diversas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIN) junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) - deveria entrar em prática na 1ª quinzena de junho, mas, com essa nova portaria, a data de entrada em vigência foi adiada para o dia 1º de outubro de 2018. Também foi ampliada de 10 para 30 dias o prazo para que o devedor apresente o pedido de revisão do débito, ofertar antecipadamente a garantia em execução fiscal ou realizar o parcelamento do valor integral do débito inscrito em dívida ativa. “A PGFN também esclarece que não podem ser alvo da penhora administrativa a pequena propriedade rural, o bem de família e demais bens considerados impenhoráveis”, complementa Marcos Tavares Leite, um dos especialistas jurídicos do SIMPI.
Fonte: simpi