Postado em 19/12/2018
ALTERAÇÃO MEI
Resolução 143 CGSN/2018, publicada na edição desta sexta-feira, 14-12, do Diário Oficial da União, mediante alteração da Resolução 140 CGSN/2018, promove a inclusão de novas atividades permitidas ao MEI (Microempreendedor Individual), suprime outras, bem como desmembra ocupações.
Das atividades incluídas, temos empresas comerciais de motocicletas, peças e acessórios independentes, de bares e congêneres, especializados em servir bebida e entretenimentos. Por outro lado foram excluídas varias atividades, como abatedor de aves, alinhador de pneus controle de pragas, comerciante de gás liquefeito de petróleo, medicamentos veterinários, produtos farmacêuticos homeopáticos, e dos fabricantes de fraldas descartáveis, desinfetantes domissanitários, absorventes higiênicos, de perfumaria e de higiene pessoal e mais uma extensa lista de atividades tantos comerciais como industriais e de serviços como exemplo o operador de marketing.
A lista completa poderá ver no site do www.simpiro.com.br e o MEI que atue nessas atividades terá que solicitar seu desenquadramento com efeitos para o ano-calendário subsequente. Na duvida procure o Simpi para mais informações pelo tel. (69)30262108.
Fonte: SIMPI