Alto lá! Tributo sobre lucro para a Pequena Empresa não pode

Postado em 26/02/2026


Alto lá! Tributo sobre lucro para a Pequena Empresa não pode

Alto lá!

Coluna do Simpi – Alto lá! Tributo sobre lucro para a Pequena Empresa não pode

Advogado Marcos Tavares explica como a nova regra do Imposto de Renda sobre lucros e dividendos afeta empresários, o Simples Nacional e o impasse jurídico criado pela lei ordinária.

O advogado Marcos Tavares analisou as mudanças recentes na tributação sobre a distribuição de lucros e dividendos no Brasil. A lei criada no final do ano passado passou a prever a incidência de imposto de renda sobre valores que ultrapassem R$ 50 mil por mês ou R$ 600 mil por ano, atingindo empresários e sócios, inclusive de micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional. Pela nova regra, a parcela distribuída acima de R$ 50 mil mensais deve ser tributada na pessoa física do beneficiário. A medida alcança também empresários enquadrados no Simples Nacional. Uma liminar concedida pela Justiça Federal em São Paulo suspendeu a cobrança desse imposto adicional para empresários de micro e pequenas empresas optantes pelo Simples. A decisão se baseia na Lei Complementar 123, que no artigo 14 determina que a distribuição de lucros e dividendos aos sócios dessas empresas não sofre incidência de imposto de renda. A nova tributação foi instituída por lei ordinária. Já a Lei Complementar 123 possui hierarquia superior e só pode ser alterada por outra lei complementar. A própria Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 estabelece tratamento diferenciado às micro e pequenas empresas e prevê que normas tributárias relativas a esse segmento sejam disciplinadas por lei complementar. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional sustenta que a cobrança pode ser instituída por lei ordinária por se tratar de tributação na pessoa física. O órgão também argumenta que distribuições superiores a R$ 50 mil representam valores elevados, ainda que recebidos por empresários de pequenos negócios. O congelamento dos limites de enquadramento do Simples Nacional permanece sem atualização há anos, o que impacta o faturamento das empresas que crescem e passam a recolher valores maiores dentro do regime. Assista:

 

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