Análise: o fim da contribuição sindical?

Postado em 07/08/2018


Análise: o fim da contribuição sindical?

Análise: o fim da contribuição sindical?

Recentemente o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a constitucionalidade do dispositivo da Reforma Trabalhista, que acabava com a contribuição sindical das empresas e, também, dos empregados. Essa contribuição sindical correspondia a 1 dia de salário por ano para os empregados, enquanto que, para as empresas, o valor era enquadrado dentro de uma tabela proporcional ao seu capital social. “Várias entidades sindicais entraram com ações para declarar a inconstitucionalidade dessa alteração. Porém o plenário do STF, por maioria, considerou constitucional o fim da contribuição sindical, seja para entidades patronais, seja para os trabalhadores”, explica Marcos Tavares Leite, um dos especialistas jurídicos do SIMPI.
          Contudo, segundo o advogado, existe um Projeto de Lei tramitando atualmente na Câmara dos Deputados, que prevê a instituição de uma contribuição negocial devida por trabalhadores e por empresas às entidades sindicais que representam suas categorias. “De acordo com o PL, essa deverá ser paga por todos, seja filiado ou não, e poderá ser ainda mais cara que a contribuição sindical agora extinta, tanto para a empresa, como para o empregado”, diz Tavares Leite, complementando que a proposta deverá gerar novo embate no próximo governo. “Se aprovada, a medida será um retorno velado ao modelo anterior, de ineficiência. O Brasil, com mais de 17.000 sindicatos, precisa ter entidades realmente representativas. Ou seja, tendo filiados, também terá suas contribuições”, conclui. Fonte: SIMPI