Postado em 07/08/2018
Análise: o fim da contribuição sindical?
Recentemente o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a constitucionalidade do dispositivo da Reforma Trabalhista, que acabava com a contribuição sindical das empresas e, também, dos empregados. Essa contribuição sindical correspondia a 1 dia de salário por ano para os empregados, enquanto que, para as empresas, o valor era enquadrado dentro de uma tabela proporcional ao seu capital social. “Várias entidades sindicais entraram com ações para declarar a inconstitucionalidade dessa alteração. Porém o plenário do STF, por maioria, considerou constitucional o fim da contribuição sindical, seja para entidades patronais, seja para os trabalhadores”, explica Marcos Tavares Leite, um dos especialistas jurídicos do SIMPI.