Postado em 19/09/2018
Aprovada a Lei Proteção de Dados
Inspirada na recém implementada Regulamentação Geral de Proteção de Dados (GDPR) da União Europeia, agora o Brasil já tem uma legislação específica que estabelece as regras para o uso, proteção e transferência de dados pessoais de seus cidadãos: a Lei nº 13.709/2018, mais conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Sancionada com ressalvas pelo presidente Michel Temer em meados do mês passado, a LGPD foi criada com o objetivo de aumentar a segurança e transparência no tratamento de informações pessoais por empresas e instituições públicas em todo o território nacional, seja na coleta ou na disseminação, que entrará em pleno vigor a partir de fevereiro de 2020.
Em linhas gerais, a LGPD disciplina a forma como as empresas - mesmo com sede no exterior - poderão coletar e tratar as informações que possam identificar uma pessoa no Brasil, inclusive nos meios digitais, determinando que esse procedimento somente poderá ser realizado com o expresso consentimento do titular dos dados.
Em casos de descumprimento, a punição prevista pela nova legislação vai desde advertências até aplicação de multa, no valor equivalente a 2% sobre o faturamento da empresa em seu último exercício no Brasil, limitado a R$ 50 milhões por infração.
Fonte: simpi