Consumidor! Arrepender sim, trocar não

Postado em 10/06/2026


Consumidor! Arrepender sim, trocar não

Arrepender sim, trocar não

As regras previstas no Código de Defesa do Consumidor estabelecem distinções entre o direito de arrependimento, a troca de produtos e a responsabilidade do fornecedor em casos de defeito ou vício do produto. O direito de arrependimento aplica-se a compras realizadas fora do estabelecimento comercial, incluindo transações feitas pela internet, por telefone ou por outros meios remotos. O prazo previsto é de sete dias a partir do recebimento do produto ou serviço. Em compras realizadas em estabelecimentos físicos, não há previsão legal de direito automático de arrependimento ou de troca por insatisfação do consumidor. Nos casos em que o produto apresenta defeito ou vício, o Código de Defesa do Consumidor estabelece a possibilidade de reparo pelo fornecedor. O prazo previsto para solução é de até 30 dias.

Após esse prazo, caso o problema não seja resolvido, são previstas alternativas como substituição do produto, restituição do valor pago ou abatimento proporcional do preço.A troca de produtos em estabelecimentos físicos pode ocorrer por política interna do fornecedor, sem obrigação legal. Essas políticas podem estabelecer condições, prazos e restrições específicos. As condições da política de troca são definidas pelo fornecedor e devem ser informadas ao consumidor no momento da compra. A aplicação da política de troca ocorre nos termos estabelecidos pelo fornecedor quando disponibilizada. Em casos de dúvida, são indicados como referência órgãos de proteção ao consumidor ou assessoria jurídica. Assista:

 

Fonte: Consumidor! Arrepender sim, trocar não