*Micro e pequenas empresas tem agora assessoria tributária especializada*

Postado em 20/06/2018


*Micro e pequenas empresas  tem agora assessoria tributária especializada*

assessoria tributária

Simpi fechou contrato com a B.S Sociedade Advocacia com a finalidade de prestar assessoria tributaria especializada ao segmento econômico, extremamente desassistido  quanto as normas e a legislação.

Lembram os parceiros  que a maioria dos benefícios conseguidos com imensa luta na capital da republica, geralmente são driblados nos estados. Neste inicio serão atendidos três estados, Rondônia, Mato Grosso e Pará e dentre os itens acertados a previsão de repassar informação técnica semanalmente via coluna, que que tem seu inicio nesta semana.

Luciane Buzaglo Cordovil Betti, OAB-OAB 9608, emite breve parecer para Rondônia, sob consulta: Verificando os procedimentos fiscalizatório da Secretaria de Finança Estadual, atuando no Posto Fiscal fronteiriço do Estado (Vilhena) esses tem com habitualidade procedido ilegalmente para a cobrança do imposto (ICMS) em relação as Empresas do SIMPLES aplicando para a cobrança do imposto a sistemática do diferencial de alíquota, contrariando o que determina a lei e seu regulamento, pois, segundo a norma legal, dar-se-á a cobrança somente quando destina a mercadoria ao consumo e ou o bem para ser integrado ao ativo permanente da empresa. Em conformidade com artigo 5º “II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;”

Logo, há de se considerar que os recolhimentos efetuados pelas empresas não ter suporte legal, habilitar-se-á essas, ao direito de rever o que indevidamente lhes foram cobrados, habilitando-se inclusive, a suspensão dessa cobrança no momento das entradas das mercadorias no Estado.

Fonte: simpi