Postado em 22/05/2018
Atual posição sobre o REFIS do SIMPLES Nacional
Atual posição sobre o REFIS do SIMPLES Nacional
Conforme já noticiado anteriormente nessa Coluna, o Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo SIMPLES Nacional (PERT-SN) foi aprovado e regulamentado no mês de abril último, cuja adesão deverá ser efetuada até o dia 09 de julho deste ano. Envolvendo débitos apurados até a competência de 11/2017, o parcelamento poderá ser efetuado, de uma forma geral, em até 180 parcelas mensais, sendo que as 5 primeiras deverão corresponder a 5% da dívida consolidada (1% cada), corrigidas pela Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC). O saldo restante (95%) poderá ser liquidado integralmente, em parcela única, com redução de 90% dos juros, 70% das multas e 100% dos encargos legais; ou parcelado em até 175 vezes, mas com descontos menores.
Marcos Tavares Leite, um dos especialistas jurídicos do SIMPI esclarece que o parcelamento deverá ser realizado perante a Receita Federal do Brasil (RFB), em relação aos débitos federais não inscritos em dívida ativa; perante a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), em relação a débitos já inscritos em dívida ativa; e, aqueles que foram encaminhados para inscrição em dívida ativa relativos ao Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto Sobre Serviços (ISS) deverão ser feitos perante os respectivos estados e municípios. “É necessário prestar muita atenção para não deixar de contemplar alguma pendência no parcelamento, o que irá manter a irregularidade e impossibilitando a empresa de se manter no SIMPLES Nacional”, alerta o advogado.
Fonte: simpi