Postado em 11/01/2024
Autorregularização facilita pagamento débitos
A regulamentação de autorregularização incentivada de tributos para contribuintes com débitos fiscais foi promulgada no fim de dezembro de 2023, fundamentada na Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil de número 2168/23. “Esta instrução estabelece que o prazo para adesão a esse parcelamento, com incentivos significativos para a redução de multas e juros, é de 90 dias, começando em 02 de janeiro de 2024 e encerrando em 01 de abril de 2024. Portanto, tanto pessoas físicas quanto jurídicas têm um período restrito de 3 meses para efetuar a adesão”, explicou Vitor Stankevicius. Empresas que fazem parte do Simples Nacional não estão inclusas nesta iniciativa de autorregularização. Esta exclusão destaca uma limitação que pode afetar uma parcela específica de contribuintes, tornando crucial uma análise cuidadosa das alternativas disponíveis para empresas sob esse regime tributário. Vitor Stankevicius destaca a relevância dessa oportunidade para aqueles que se enquadram nos critérios estabelecidos. Ele aconselha os contribuintes a considerarem atentamente a adesão ao programa, aproveitando os benefícios proporcionados pela redução de encargos fiscais dentro do prazo estipulado. Este programa se destaca como uma estratégia eficaz para a regularização de débitos fiscais, contribuindo para a saúde financeira tanto de pessoas físicas quanto de empresas. Assista:
Fonte: Programa da Autorregularização Incentivada facilita pagamento de débitos á Receita Federal