Postado em 11/10/2023
Autorregularização Incentivada
Segundo o advogado Marcos Tavares Leite, não existe justificativa plausível para negar às empresas optantes pelo Simples Nacional a oportunidade de realizar a autor regularização. Embora haja uma opção de parcelamento em até 60 vezes disponível, esta não inclui qualquer redução ou exclusão de multas e juros. Ele ressalta que as micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional enfrentam uma carga tributária que pode chegar a até 33% sobre o faturamento, e no caso da atividade industrial, esse percentual chega a 30%. Portanto, elas acabam pagando uma carga tributária praticamente equivalente à das médias e grandes empresas. Conforme previsto na Constituição, essas empresas merecem um tratamento jurídico diferenciado nos campos tributário, creditício e trabalhista. O Simpi continuará trabalhando incansavelmente e apresentará emendas à Câmara dos Deputados para corrigir essa discrepância e garantir um tratamento mais equitativo às empresas optantes pelo Simples Nacional. Assista: