Auxílio-Acidente, o microempreendedor (MEI) tem direito?

Postado em 04/11/2021


Auxílio-Acidente, o microempreendedor (MEI) tem direito?

Auxílio-Acidente, MEI tem direito?

Auxílio-Acidente, o microempreendedor (MEI) tem direito?

O Auxílio-Acidente é disponibilizado pelo INSS para aqueles que sofrem algum tipo de acidente e estão asseguradas pelo benefício. E o Microempreendedor Individual (MEI) pessoa jurídica diferenciada, por fazer o pagamento do tributo mensal (DAS, também tem direito ao benefício. Interessante ressaltar que o trabalhador autônomo apesar de recolher ao INSS não tem direito a esse  benefício.

Por isso ao autônomo vale a pena ponderar abrir sua empresa MEI. Além disso, você precisa cumprir alguns requisitos estabelecidos pelo INSS para que esteja apto a solicitar o benefício como por exemplo se o acidente o tornou incapacitado para o trabalho. E nestes caso  já considerados os fatores de estar enquadrado no sistema e o que precisa para receber o benefício, vai precisar saber quanto será repassado em dinheiro para o segurado. De acordo com a Lei e as informações que o INSS fornece, o cálculo a ser feito na média  de todo  valor recolhido ao INSS e esse  valor dividido por dois.

Fonte: Simpi/contabil