Postado em 30/08/2024
Brasília não gosta de nós
A reforma tributária continua sua tramitação no Senado Federal, onde já acumulou 1.092 propostas de emenda, ou seja, 1.092 sugestões de alteração ao texto aprovado anteriormente na Câmara dos Deputados. Nesse cenário de complexidade e dificuldades, poucos avanços têm sido observados no que diz respeito ao Simples Nacional e ao enquadramento das microempresas e empresas de pequeno porte. Em vez disso, há movimentos que buscam congelar ou até reduzir os limites de faturamento para essas empresas. Na Câmara dos Deputados, o projeto de recomplementação 108 de 2021, que já foi aprovado no Senado e visa ajustar os limites de enquadramento das micro e pequenas empresas no Simples Nacional e no MEI, aguarda há mais de dois anos para ser pautado no plenário. A defasagem dos limites é de quase 100%, o que resulta em uma maior carga tributária para as microempresas e empresas de pequeno porte. Essa situação pode levar ao desenquadramento dessas empresas do Simples Nacional e ao aumento efetivo da carga tributária, mesmo que não haja desenquadramento, devido a possíveis alterações nas faixas de aplicação das alíquotas. O advogado Marcos Tavares Leite relembra que é fundamental que haja progresso no tratamento do Simples Nacional e nas condições de enquadramento das microempresas e empresas de pequeno porte, para evitar que essas empresas sejam sobrecarregadas com uma carga tributária excessiva. A expansão da base de arrecadação não se dá apenas pela imposição de alíquotas mais altas, mas pela formalização das empresas e pelo incentivo à sua permanência no sistema tributário, o que contribuiria para uma arrecadação mais efetiva e significativa.
Adicionalmente, as microempresas e empresas de pequeno porte, que optam pelo Simples, enfrentam o risco de exclusão desse regime tributário devido à inadimplência. Caso isso ocorra, essas empresas são automaticamente transferidas para o regime comum, enquanto empresas de médio e grande porte frequentemente têm a possibilidade de renegociar e manter a adequação tributária de um exercício para o outro. Portanto, é essencial que sejam realizadas melhorias para garantir que as microempresas e empresas de pequeno porte permaneçam no Simples Nacional e possam contribuir efetivamente para a arrecadação tributária. Assista:
Fonte: Reforma Tributária I: Alguém de Brasília não gosta de nós