Postado em 14/02/2024
caí fora do MEI
Cerca de 300 mil MEI’s, Micros e Pequenas Empresas brasileiras perderam a condição privilegiada de ser optante do Simples Nacional e ficar livre de uma série de burocracias e de tributos que atazanam a vida das empresas de menor porte. Perdendo o prazo estipulado pela Receita Federal constante no Termo de Exclusão do Simples Nacional, a empresa nem foi cancelada e nem foi permitido fazer uma nova opção de retorno. A empresa ainda teve uma oportunidade, pois mesmo excluído e optando por uma nova solicitação, foi dado novo prazo para regularização dos débitos e posteriormente a adesão ao Simples Nacional que foi até dia 31 de Janeiro. Perdendo novamente esse novo prazo, e já como empresa “normal” o contribuinte irá apurar os impostos pelas regras normais de tributação, optando pelo Lucro Real ou Lucro Presumido. E os custos maiores serão sentidos de imediato. Dependendo de como seja a sua empresa, o principal e mais grave prejuízo está relacionado aos tributos, com isso, a principal consequência está no aumento da carga tributária, principalmente às empresas de serviços, que podem possuir um lucro maior em relação às empresas de comércio. Porém a consequência mais comum é a inscrição dos débitos na Dívida Ativa, o que impacta a empresa em várias situações, como empréstimos bancários, fornecedores, participação de licitação, não ter os privilégios dado às empresas do Simples Nacional etc., decorrentes de não possuir a liberação da Certidão Negativa de Débitos Tributário. No caso do Microempreendedor Individual (MEI), além de sentir imediatamente a questão tributária, terá ainda de contratar imediatamente um contador, que como MEI não era necessário. Empresários nesta situação procurem informações e orientações no Simpi que deixa a disposição, profissional treinado além de contadores conveniados para estas situações. Entenda:
Fonte: Fui excluído do Simples, e agora?