TST entende que callcenter é atividade-meio

Postado em 10/07/2018


TST entende que callcenter é atividade-meio

Callcenter atividade meio



 
Recentemente, o Tribunal Superior de Trabalho (TST) proferiu uma decisão de suma importância: ao analisar o mérito de um processo entre um banco e uma empresa de callcenter que tramitava desde 2011, ou seja, antes de o governo liberar a terceirização para todas as atividades de uma empresa, os ministros chegaram ao entendimento de que o atendente de telemarketing, contratado por meio de empresa terceirizada, não pode ter vínculo empregatício reconhecido com a instituição financeira onde presta serviços. Em outras palavras, considerou que callcenter é atividade-meio, e não fim.
Piraci de Oliveira, um dos especialistas jurídicos do SIMPI, afirma que esse julgado surpreende de forma positiva, uma vez que, em julgamentos semelhantes nesse mesmo fórum, a sentença era invariavelmente desfavorável ao tomador de serviços que, de acordo com a legislação vigente à época, era condenado por terceirização irregular de atividade-fim. “Agora, essa decisão inédita poderá ter seus efeitos estendidos para empresas de outros setores, que utilizam serviços de telemarketing, já que foi lavrada pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1), que é o órgão colegiado do TST responsável pela uniformização jurisprudencial dessa suprema corte judiciária trabalhista”, explica o advogado, esclarecendo que é evidente a influência da reforma trabalhista para a mudança nesse entendimento, o que vai colaborar para diminuir a insegurança jurídica de quem quer investir ou desenvolver a atividade no segmento. Fonte: simpi