COLUNA DO SIMPI - 30/06 - NOVO REFIS 2017 É REGULAMENTADO PELA RECEITA FEDERAL

Postado em 01/07/2017


COLUNA DO SIMPI - 30/06 -  NOVO REFIS 2017 É REGULAMENTADO PELA RECEITA FEDERAL

COLUNA DO SIMPI - 30/06 - NOVO REFIS 2017 É REGULAMENTADO PELA RECEITA FEDERAL

Novo REFIS 2017 é regulamentado pela Receita Federal
 
Conhecido como o novo REFIS 2017, o Programa Especial de Regularização Tributária (PERT) finalmente foi regulamentado no âmbito da Receita Federal do Brasil (RFB), através da Instrução Normativa RFB 1.711/2017. Lançado pela Medida Provisória nº 783/2017, o programa permite a renegociação de débitos tributários vencidos até 30/04/2017, constituídos (confessados) ou não (passivo oculto), provenientes de parcelamentos anteriores (ativos, rompidos ou em discussão administrativa ou judicial), devidos por pessoa física ou pessoa jurídica de direito público ou privado, inclusive que se encontram em recuperação judicial. “A liquidação da dívida poderá ser realizada em até 175 parcelas mensais e sucessivas, com reduções de multas e juros, inclusive com a possibilidade de utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) ” explica Marcos Tavares Leite, um dos especialistas jurídicos do SIMPI.
A adesão ao PERT deverá ser formalizada mediante requerimento através do site da RFB na Internet (www.idg.receita.fazenda.gov.br), a partir do dia 03/07/2017 até 31/08/2017. “Vale lembrar que os débitos tributários apurados na forma do SIMPLES Nacional, não poderão ser parcelados através desse programa”, alerta Oliveira. Até o fechamento dessa Coluna, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) ainda não havia regulamentado o parcelamento dos débitos por ela administrados, o que deverá acontecer em breve.
  Fonte: SIMPI