COLUNA DO SIMPI - 30/06 - REAÇÃO AO FIM DA DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTOS

Postado em 01/07/2017


COLUNA DO SIMPI - 30/06 - REAÇÃO AO FIM DA DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTOS

COLUNA DO SIMPI - 30/06 - REAÇÃO AO FIM DA DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTOS

A partir de 01/07 próximo, a maioria dos setores da economia não mais poderão usufruir os benefícios do programa “Desoneração da Folha de Pagamentos”. Extinto pela Medida Provisória nº 774/2017, as empresas terão que voltar a recolher a contribuição previdenciária pelo sistema tradicional, ou seja, passarão a pagar a alíquota de 20% sobre a folha de salários, representando um aumento significativo de carga tributária.
 
Entretanto, muitos contribuintes têm conseguido liminares na Justiça, de forma a continuar no programa até o fim do ano, tendo como principal argumento a própria Lei nº 12.546/2015, que instituiu a desoneração da folha, cujo artigo 9º, parágrafo 13, prevê que a opção feita pelo contribuinte valeria de forma irretratável ao longo de todo o ano calendário, ou seja, até 31/12/2017. Atualmente, há liminares favoráveis às empresas em São Paulo, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro e no Distrito Federal, embora caiba recurso. Por outro lado, no Congresso Nacional, diversos setores estão pressionando para que não ocorra a suspensão do regime Fonte: SIMPI