Comitê Gestor reconsolida o Regulamento do Simples Nacional

Postado em 30/05/2018


Comitê Gestor reconsolida o Regulamento do Simples Nacional

Comitê Gestor Regulamento do Simples Nacional

 

Foi publicada, no Diário Oficial da União dia 26 deste mês, a Resolução CGSN nº 140, de 2018, que reconsolida o Regulamento do Simples Nacional. A reconsolidação promove a simplificação tributária ao reunir em um único ato normativo os dispositivos a serem observados pelas empresas optantes por esse regime tributário.

O Regulamento do Regime vai  promover a simplificação tributária, na medida em que, em um único ato normativo, estão contidos todos os dispositivos a serem seguidos pelas empresas optantes, bem como pelas administrações tributárias da União, Distrito Federal, Estados e Municípios.

Foram revogadas trinta resoluções na íntegra, e duas resoluções parcialmente. A nova resolução produzirá efeitos a partir de 1º de agosto de 2018, exceto quanto ao art. 144, que terá vigência imediata e que determina que o contribuinte poderá apresentar um pedido de parcelamento convencional por ano-calendário.

 

Fonte: SIMPI/RO

Fonte: simpi