Postado em 30/05/2018
Comitê Gestor Regulamento do Simples Nacional
Foi publicada, no Diário Oficial da União dia 26 deste mês, a Resolução CGSN nº 140, de 2018, que reconsolida o Regulamento do Simples Nacional. A reconsolidação promove a simplificação tributária ao reunir em um único ato normativo os dispositivos a serem observados pelas empresas optantes por esse regime tributário.
O Regulamento do Regime vai promover a simplificação tributária, na medida em que, em um único ato normativo, estão contidos todos os dispositivos a serem seguidos pelas empresas optantes, bem como pelas administrações tributárias da União, Distrito Federal, Estados e Municípios.
Foram revogadas trinta resoluções na íntegra, e duas resoluções parcialmente. A nova resolução produzirá efeitos a partir de 1º de agosto de 2018, exceto quanto ao art. 144, que terá vigência imediata e que determina que o contribuinte poderá apresentar um pedido de parcelamento convencional por ano-calendário.
Fonte: SIMPI/RO
Fonte: simpi