Postado em 08/05/2024
comodato ou consignação?
No universo comercial, duas operações frequentemente encontradas são o comodato e a consignação de mercadorias. É sobre esses procedimentos que Vitor Stankevicius, auditor e perito contador, compartilha sua análise.
O comodato, como explicado por Stankevicius, é o empréstimo de coisas infungíveis, no qual um bem é cedido gratuitamente a alguém, com a expectativa de que seja devolvido nas mesmas condições. Essa transação não gera ônus para o receptor, representando uma forma de empréstimo sem custos. Por outro lado, a consignação, regulada pelo artigo 534 do Código Civil, envolve a entrega de mercadorias pelo proprietário a uma empresa. À medida que essas mercadorias são utilizadas, consumidas ou vendidas, é necessário um registro detalhado para acompanhar o estoque e a movimentação dos produtos. Se parte das mercadorias é vendida ou consumida, deve-se emitir uma nota fiscal correspondente, sujeita à tributação normal dos impostos aplicáveis, como ICMS ou IPI. Stankevicius esclarece esses procedimentos de forma objetiva, destacando a importância da correta documentação e tributação nas operações comerciais. Sua análise oferece uma compreensão clara das nuances entre o comodato e a consignação, fornecendo orientações valiosas para empresas e profissionais do setor. Assiste:
Fonte: Recebeu mercadoria em comodato ou consignação?