Nas compras pela internet o cartão virtual é a solução

Postado em 07/05/2025


Nas compras pela internet o cartão virtual é a solução

Compras pela internet

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Com o avanço da tecnologia e a popularização dos aplicativos, tornou-se cada vez mais comum o uso de plataformas digitais para planejar viagens, contratar pacotes turísticos ou reservar acomodações. De hotéis a casas particulares, o consumidor consegue realizar todo o processo de escolha, contratação e pagamento sem sair de casa. No entanto, essa praticidade traz também desafios jurídicos e exige atenção redobrada quanto aos direitos do consumidor. Segundo o advogado Marcos Bernardini, é fundamental compreender que essas plataformas digitais têm responsabilidades legais diante de qualquer problema decorrente das transações realizadas por meio delas. “Se o consumidor realiza uma reserva por meio de um aplicativo, como de uma pousada, hotel ou imóvel particular, e essa reserva é cancelada sem justificativa ou as informações não são repassadas corretamente, a plataforma também é responsável, junto com o prestador do serviço”, explica. Essa responsabilidade solidária se estende a diversos aspectos do serviço, como cancelamentos inesperados, falta de informações claras sobre a hospedagem, falhas no repasse de dados aos anfitriões ou estabelecimentos, e até problemas relacionados ao pagamento. Em muitos casos, os consumidores fazem o pagamento diretamente pelos aplicativos, utilizando cartões de crédito. “É preciso ter cuidado ao compartilhar dados financeiros. Uma dica importante é o uso de cartões virtuais temporários, que vencem após determinado tempo, reduzindo os riscos em caso de vazamento de dados”, aconselha. O advogado reforça ainda que toda informação fornecida pela plataforma deve ser precisa e completa: datas da reserva, localização, itens incluídos ou não na hospedagem, política de cancelamento e possibilidades de reembolso. Caso essas informações estejam ausentes ou sejam confusas, o Código de Defesa do Consumidor estabelece que toda interpretação deve favorecer o consumidor. A recomendação é clara: utilizar apenas plataformas com reputação consolidada, que tenham boas práticas reconhecidas por órgãos como o PROCON ou outras entidades de defesa do consumidor. “Na dúvida, o melhor é não realizar a transação. Mas se o consumidor já tiver feito e for prejudicado de alguma forma, ele deve procurar imediatamente um órgão de proteção ou um advogado especializado”, orienta Bernardini. Num cenário cada vez mais digital, a comodidade das plataformas não pode significar perda de segurança jurídica. A informação e a cautela continuam sendo os melhores aliados do consumidor em qualquer viagem. Assista:

 

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