Postado em 09/01/2019
CONTINUA PRESO MICROEMPRESÃRIO
Avança o entendimento nos tribunais de que débitos podem levar devedores à prisão. O processo paradigma, que vem encabeçando o assunto, é um julgado de agosto de 2018, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou pedido de liberdade provisória a dois pequenos empresários de Santa Catarina.
Robson e Vanderléia Schumacher, como foi informado pela Folha de S. Paulo, foram condenados por apropriação indébita, devido à não transferência pelos lojistas de impostos, pagos por clientes, ao Fisco. Essa é uma visão heterodoxa da aplicação da lei, que poderá ser estendida a outros devedores de ICMS, em outros Estados.
O alerta vem de Bruno Alves especialista em desenvolvimento sustentado, e assessor do Simpi, pois inicia ai a tendência de endurecimento da aplicação das regras de recolhimento de tributos, fomentada por grupos que advogam o fim do devedor contumaz nos três poderes: Judiciário, Legislativo e no Executivo. No Congresso Nacional, o assunto é discutido pelo PLS 284/2017. As assembleias estaduais de São Paulo, Rio Grande do Sul, Paraná, Goiás, Bahia e Pernambuco aprovaram leis próprias sobre o tema recentemente. Ainda nessa linha, a Secretaria de Fazenda de São Paulo criou o programa Nos Conformes, que classifica contribuintes em bons e maus pagadores, e a Receita Federal deve apresentar um programa similar nos próximos meses.
Se o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmar o entendimento das demais cortes a respeito do caso dos Schumacher, será uma pá de cal para o processo deles e para o de outros devedores. Mas isso ainda pode levar alguns anos. Por outro lado, a corda vem ficando cada vez mais apertada para quem se capitaliza às custas dos demais contribuintes maliciosamente sonegando impostos.
Fonte: SIMPI