Novas regras de tributação sobre lucros exigem controle contábil rigoroso em 2026

Postado em 26/02/2026


Novas regras de tributação sobre lucros exigem controle contábil rigoroso em 2026

controle contábil

Ao observar a apuração do resultado econômico-financeiro de uma empresa, verifica-se que o desempenho pode resultar em lucro ou prejuízo. O lucro corresponde ao resultado positivo obtido quando as receitas superam custos e despesas. Já o prejuízo ocorre quando os custos e despesas são superiores às receitas. Segundo a análise do auditor e contador Vitor Stankevicius, esse resultado é evidenciado na Demonstração do Resultado do Exercício (DRE), documento contábil que apresenta, em sua última linha, a apuração do lucro ou prejuízo. O lucro líquido representa o desempenho positivo decorrente da atividade empresarial, enquanto o resultado negativo indica insuficiência de receitas para cobrir as despesas operacionais. Historicamente, a tributação sobre o lucro distribuído aos sócios ou acionistas passou por alterações. Em períodos anteriores, a distribuição de lucros era tributada. Posteriormente, passou a ser considerada isenta quando repassada aos proprietários da empresa. Com a publicação da Lei nº 15.270, ao final de 2025, foram estabelecidas novas regras para a distribuição de lucros. A norma determina que empresas optantes pelo Simples Nacional, lucro presumido ou lucro real que possuam lucros acumulados até 31 de dezembro de 2025 devem formalizar, por meio de ata de reunião de sócios ou acionistas registrada na Junta Comercial do Estado, a possibilidade de distribuição desses valores. Quando formalizada, a ata permite que os lucros acumulados até essa data sejam distribuídos entre 2026 e 2028 com isenção tributária. Esses valores podem ser identificados no balanço patrimonial, na conta de lucros acumulados. Por outro lado, os lucros gerados a partir de 2026 passam a ser tributados quando distribuídos, com incidência de 10% sobre valores superiores a cinquenta mil reais mensais, equivalentes a seiscentos mil reais anuais. A justificativa histórica para a isenção da distribuição de lucros baseava-se no fato de que o lucro líquido já havia sido tributado na empresa por meio do imposto de renda corporativo. A tributação adicional na distribuição era caracterizada como bitributação. Diante das mudanças legais, a análise destaca a necessidade de controle contábil rigoroso e acompanhamento especializado na gestão da distribuição de lucros. A distinção entre lucros isentos e tributáveis torna-se relevante para o planejamento financeiro das empresas, especialmente em um contexto de juros elevados, concorrência intensa e aumento dos custos operacionais e tributários. Assista:

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