Postado em 29/05/2024
Decisão STJ e o FGTS
Marcos Tavares Leite, que trouxe à tona uma importante decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que resolve uma questão que vinha gerando grande insegurança para os empresários. A decisão em questão trata do desrespeito a uma parte do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) paga diretamente ao empregado em acordos homologados na Justiça do Trabalho. É comum que, em acordos judiciais trabalhistas, o juiz homologue acordos nos quais o empresário, que estava em atraso com os depósitos do FGTS, faça o pagamento diretamente na conta do empregado. Contudo, a União vinha contestando essa prática, buscando a recuperação e a cobrança dessas verbas do FGTS, argumentando que apenas o pagamento do fundo dentro da conta vinculada seria admitido, desconsiderando o pagamento feito diretamente ao empregado. Essa situação gerava uma grande insegurança, pois as empresas poderiam ficar sujeitas a um duplo recolhimento: o pagamento ao empregado no acordo e outro valor equivalente para a União. O STJ decidiu que os pagamentos feitos diretamente ao empregado têm validade, garantindo segurança jurídica aos trabalhadores e às empresas. No entanto, ressalta-se que existem outras verbas dentro do FGTS que são de direito da União, como multas e encargos, e estas podem ser cobradas separadamente. Essa decisão é crucial, pois além de conferir segurança jurídica, estabelece claramente os direitos e deveres das partes envolvidas, permitindo que a União cobre aquilo que lhe cabe de forma justa e equitativa. Assista:
Fonte: Decisão STJ traz segurança jurídica quanto ao FGTS