Postado em 30/08/2017
Demissão via WhatsApp
O WhatsApp é, segundo uma pesquisa especializada, a rede social mais utilizada pelos brasileiros, principalmente através dos serviços de mensagens pela internet.
Contudo, a popularização do uso desse recurso tecnológico de comunicação - inclusive dentro do ambiente corporativo - teve reflexos no cenário das relações trabalhistas, haja vista o surgimento de diversos episódios polêmicos envolvendo seu uso inadequado, como, por exemplo, a comunicação de demissão do empregado à distância, fato esse que tem rendido às empresas condenações ao pagamento de indenizações, por dano moral.
De uma forma geral, a Justiça do Trabalho considera a demissão, por essa forma de comunicação informal, como desrespeito à dignidade humana do trabalhador, o que pode ser agravada nos casos em que foi realizada através de “grupos” e/ou “comunidades”, sendo tratada como exposição pública vexatória do empregado. Mas também, por outro lado, já houve julgados em que o pedido de indenização foi indeferido, por considerar que a comunicação, por esse meio digital, já faz parte da normalidade do dia a dia das pessoas.
Assim, como ainda não existe um entendimento consolidado sobre o tema nos Tribunais Regionais do Trabalho (TRT), é prudente que as empresas adotem uma postura mais conservadora nesses momentos, tomando cuidados redobrados no cumprimento dos ritos e nos procedimentos referentes às questões trabalhistas.
Fonte: SIMPI