Postado em 24/10/2018
DESENQUADRAMENTO MEI
O grande desafio dos empresários é se estabelecer e crescer, visando aumentar os lucros de sua empresa. Muitas pessoas optam por abrir um MEI (Microempreendedor Individual) para se formalizar devido à sua facilidade e pouca burocracia. Mas se você é um MEI em crescimento, precisa ficar atento em seu enquadramento. Para se enquadrar no MEI, a empresa precisa ser individual, ou seja, sem sócios, e deve se encaixar em alguma das 400 atividades listadas, pode ter até um funcionário e seu rendimento anual deve ser de no máximo R$81mil. Se tudo der certo, seu negócio vai crescer e você vai precisar contratar mais funcionários e seu faturamento vai superar esse limite, então vai fazer o que chamamos de desenquadramento, que é o processo de deixar de ser um MEI e se transformar em Microempresa. Desenquadrar-se não é um problema, mas a partir desse momento é preciso se readequar. É sempre bom ter a ajuda da contabilidade na hora de acertar a papelada, pois não é tão simples.
Se você for pego de surpresa com o aumento no faturamento do seu pequeno neg[ócio, não precisa se preocupar. Se o rendimento for até 20% maior do que o limite e chegar em até R$97.200,00, o MEI deve pagar um boleto adicional de impostos, baseado no excedente e que será gerado automaticamente após ser enviada a declaração anual. Caso o acréscimo seja maior que esses 20%, será gerado um boleto em cima do rendimento total do ano e ele deve ser pago dentro do prazo para ficar em dia com seus impostos. De acordo com a legislação, o único quesito para se enquadrar em uma microempresa é ter um faturamento anual de até R$360 mil e não há nenhuma restrição em relação à atividade realizada.
Fonte: JURICONTABIL