Desoneração da Folha: uma novela a se contar

Postado em 22/05/2024


Desoneração da Folha: uma novela a se contar

Desoneração:novela a se contar

Coluna do Simpi: ATENÇÃO MEI! Tem multa de 20% se atrasar a Declaração Anual - News Rondônia
Foto: FreePik

O professor Edmundo Medeiros apresenta uma análise detalhada sobre a desoneração da folha de pagamento, um tema que tem sido amplamente debatido nos últimos tempos. Em 2011, durante o governo da então presidente Dilma Rousseff, foi instituída a desoneração da folha de pagamento. Esta medida substituiu a contribuição previdenciária patronal de 20%, que incidia sobre a folha de salários, por alíquotas que variavam de 1% a 4,5% sobre a receita bruta das empresas desoneradas. A lei inicial passou por diversas alterações para ampliar seus benefícios a mais setores da economia e teve sua validade estendida várias vezes.

Originalmente prevista para expirar em 31 de dezembro de 2023, a desoneração foi prorrogada pelo Congresso Nacional até 31 de dezembro de 2027. No entanto, essa prorrogação enfrentou um veto do presidente Lula, que foi posteriormente derrubado pelo Congresso em 14 de dezembro de 2023, confirmando assim a extensão do benefício. Em um movimento subsequente, o governo federal editou a medida provisória 1202, de 28 de dezembro de 2023, que propunha o fim da desoneração da folha de pagamento a partir de 1º de abril de 2024. Contudo, devido à falta de apoio no Congresso Nacional, o governo revogou os efeitos da MP antes que ela entrasse em vigor. Apesar disso, o governo não desistiu de seus planos de reonerar a folha de pagamento e propôs uma ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF). No dia 25 de abril, o ministro Cristiano Zanin proferiu uma decisão liminar obrigando as empresas a retomar o pagamento da contribuição previdenciária patronal no montante de 20% sobre a folha de salários. Isso suspendeu a contribuição sobre a receita bruta (CPRB), tornando obrigatório novamente o recolhimento das contribuições previdenciárias sobre a folha de pagamento. Com essa mudança, as empresas desoneradas devem se adaptar rapidamente às novas exigências. O professor Medeiros alerta que a decisão do STF tem impacto imediato, exigindo que as empresas ajustem suas áreas de gestão fiscal e de recursos humanos, além de se prepararem financeiramente para o aumento nos custos a partir do dia 20 de maio. Assista:

 

Fonte: Desoneração da Folha: uma novela a se contar