DET é obrigatório para MEI?

Postado em 15/05/2024


DET é obrigatório para MEI?

DET é obrigatório para MEI?

Coluna do Simpi: DET é obrigatório para MEI?

Mas todas as empresas já possuem o cadastro no Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET). Porém, é necessário realizar um primeiro acesso para atualizar as informações, garantindo que eventuais notificações sejam recebidas.

Por Simpi - RO

Já começou a funcionar o “Desenrola Pequenos Negócios”A partir do dia 1º de agosto, Microempreendedores Individuais (MEI) deverão ter cadastro atualizado no sistema DET que quer dizer Domicílio Eletrônico Trabalhista. A ferramenta é utilizada para notificar empregadores sobre tópicos burocráticos e para o envio de documentos. O prazo inicial para registro era dia 1º de maio, mas a data foi prorrogada pelo governo. O DET é uma plataforma do Governo Federal, gerida pela Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) e Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que foi criada para facilitar a comunicação digital entre o empregador e a Inspeção do Trabalho, sendo que a partir de agora o governo se comunicará com você através do DET para enviar informações importantes, como: notificações sobre autos de infração, convocatórias para audiências, publicações de guias e formulários e comunicados em geral. Com o novo sistema tanto o governo como as empresas ganham facilidades e agilidade nas conversações e pesquisas. Mas todas as empresas já possuem o cadastro no Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET). Porém, é necessário realizar um primeiro acesso para atualizar as informações, garantindo que eventuais notificações sejam recebidas. O DET é disponibilizado de forma online e gratuita. E para isso basta acessar o site https://det.sit.trabalho.gov.br, fazer o login com a conta gov.br com autenticação nível prata ou ouro. Ainda de acordo com o Governo Federal, não há penalidade para o Microempreendedor Individual (MEI) que não atualizar seu cadastro no sistema. No entanto, aqueles que não acompanharem as notificações do sistema podem ter problemas. Se o empregador for notificado por um Auditor-Fiscal do Trabalho e não retornar a notificação, pode ser autuado e multado com base no Artigo 630 § 6º da CLT.
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Fonte: DET é obrigatório para MEI?