*Devedores do SIMPLES Nacional são notificados pela RFB*

Postado em 03/10/2018


*Devedores do SIMPLES Nacional são notificados pela RFB*

DEVEDORES SIMPLES

 

Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) devem ficar atentas para não serem excluídas de ofício do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devido pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES Nacional) por motivo de inadimplência. Isto porque já foram enviadas mais de 700 mil notificações, através do Domicílio Tributário Eletrônico do SIMPLES Nacional (DTE-SN), a devedores que respondem por dívidas que totalizam R$ 19,5 bilhões de débitos previdenciários e não previdenciários com a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Segundo Piraci de Oliveira, um dos especialistas jurídicos do SIMPI, os contribuintes terão 30 dias, a contar da data de ciência, para a regularização da totalidade dos débitos à vista, em parcelas ou por compensação. “As empresas que não atenderem à intimação, a exclusão do SIMPLES Nacional será feita a partir de 01 de janeiro de 2019”, diz ele. “Se for excluída, além de sofrer as punições previstas, a empresa não será mais beneficiada com privilégios concedidos aos participantes do programa, fazendo com que os impostos a serem pagos subam consideravelmente”, conclui o advogado.

 

Fonte: simpi