Decisão sobre DIFAL preserva equilíbrio entre estados, diz STF

Postado em 30/08/2024


Decisão sobre DIFAL preserva equilíbrio entre estados, diz STF

DIFAL equilíbrio diz STF

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Supremo Tribunal Federal. Foto: STF

Em uma decisão unânime, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a constitucionalidade de dispositivos da Lei Complementar 123/2006 que regulamenta o Simples Nacional, assegurando a aplicação da substituição tributária e do diferencial de alíquota nas operações interestaduais realizadas por microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). Ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6030, a Suprema Corte consolidou um entendimento que garante a concorrência justa e preserva o equilíbrio entre os entes federativos. Relatada pelo ministro do STF Gilmar Mendes, a decisão afasta a tese de que o regime diferenciado de tributação para MEs e EPPs violaria a Constituição ao impor obrigações tributárias em documento separado e com alíquotas variáveis. Ao contrário, a Corte sustentou que esses mecanismos são cruciais para evitar distorções na competitividade entre empresas que operam dentro e fora do regime simplificado.
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Fonte: Decisão sobre DIFAL preserva equilíbrio entre estados, diz STF