Postado em 05/06/2024
DIFAL pode ser cobrado?
O Simpi, como representante das MPI’s, está preocupado com os efeitos negativos do DIFAL sobre os pequenos negócios.
Por SIMPI - ƒ
O Supremo Tribunal Federal (STF) se pronunciou sobre o tema DIFAL e fixou a tese de que a cobrança do DIFAL só pode efetuado desde que tenha uma lei complementar que permita a cobrança. No entanto em Rondônia, o Parecer nº 188/2022/SEFIN-GETRI-Consulta Tributária tratou do início da cobrança do ICMS DIFAL com a LC 190/2022, concluindo que não é necessária a criação de uma lei especifica. Essa cobrança, que afeta especialmente as micro e pequenas empresas optantes do Simples Nacional, está condicionada à existência de uma lei específica no estado. No entanto, a discussão gira em torno da falta dessa lei, o que dificulta ações específicas para cada contribuinte e torna a recuperação dos valores pagos nos últimos cinco anos praticamente impossível. O Simpi, como representante das MPI’s, está preocupado com os efeitos negativos do DIFAL sobre os pequenos negócios. A incerteza econômica atual já é um desafio para as empresas, especialmente as micro e pequenas, que enfrentam quedas no faturamento devido à redução do consumo nos últimos meses. Em consonância com a Feempi/Simpi, as instituições que representam o comércio, turismo e serviços, Federação do Comercio a Associação Comercial de Porto Velho através de seus presidentes Raniery Araujo Coelho e Cezar Zoghbi aderiram ao parecer do Dr. Rafael Duck, advogado tributarista que assessora a FEEMPI, e as três entidades já registraram em conjunto, documento único endereçado ao vice-governador Sérgio Gonçalves e ao secretário Luiz Fernando Silva da Secretaria de Finanças do Estado ( SEFIN) , para tratar do assunto de forma emergencial. Assista:
Fonte: Afinal! O DIFAL pode ser cobrado ou não?