Postado em 21/02/2024
difícil permanecer no Simples?
O Auditor e perito contador, Vitor Stankevicius, participou de um treinamento para contabilistas, onde discutiu com colegas duas questões. Diversos contabilistas, sócios de grandes escritórios de contabilidade, relataram que muitas empresas de micro e pequeno porte enfrentaram extrema dificuldade no ano passado para permanecerem no regime do Simples Nacional.
Isso se deve ao fato de que o teto do limite de faturamento anual não tem sido corrigido pela Receita Federal nos últimos anos, conforme apontado por Stankevicius. O limite para que uma empresa permaneça no Simples é de 4,8 milhões, o que acarreta dificuldades em sua manutenção. Algumas empresas recorrem à suspensão de faturamentos para evitar a exclusão do Simples e a migração para outro regime.
O segundo tema abordado refere-se à exigência de algumas empresas privadas e, até mesmo em ambiente público, em licitações, que solicita a empresas do Simples levantamentos de balanços e demonstrações contábeis do ano anterior.
Destacou um conflito nessa questão e explica o motivo. Ressalta que, o Código Civil brasileiro estabelece que o prazo limite para a apresentação das demonstrações contábeis é o mês de abril do ano seguinte ao término do exercício societário. Questiona como é possível exigir uma apresentação das demonstrações contábeis do ano anterior. Ele enfatiza que há algo errado nessa exigência.
Jurisprudência nos tribunais corrobora a impossibilidade de exigir tais documentos em janeiro, uma vez que o mês de abril é o prazo final para a apresentação das demonstrações contábeis. Assista: