Postado em 05/12/2018
DISTRIBUIÇÃO LUCRO
Um expediente muito comum entre microempresas e empresas de pequeno porte é a distribuição de lucros aos sócios pois, ao contrário do que acontece com o pró-labore, essa retirada é beneficiada com a isenção do imposto de renda, além de não sofrer incidência de contribuição previdenciária. Segundo Piraci Oliveira, um dos especialistas jurídicos do SIMPI, as empresas enquadradas no SIMPLES Nacional podem fazer isso de duas formas.
Fonte: SIMPI“A primeira é a distribuição de dividendos, obtidos através da aplicação dos percentuais de presunção de lucros sobre a receita bruta (8% para empresas do comércio e 32% para as do setor de serviços), deduzindo-se o valor pago na guia do SIMPLES Nacional a título de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ). Em outras palavras, posso pegar 8% ou 32% do meu faturamento, de acordo com o tipo de empresa, tributar todas as obrigações incidentes e, o que sobrar, posso distribuir de maneira isenta dentro do próprio exercício, até como antecipação”, explica ele.
“Uma outra forma de distribuição é através da comprovação contábil do lucro apurado, ou seja, o empresário pode retirar todo o lucro que for apontado pela escrituração contábil como tal, sem os limites estabelecidos na modalidade anterior”, complementa o advogado.