Divida Ativa: Receita dá novo prazo para MEIs e MPEs

Postado em 07/11/2024


Divida Ativa: Receita dá novo prazo para MEIs e MPEs

Divida Ativa: prorrogado

Divida Ativa: Receita dá novo prazo para MEIs e MPEs   

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou o Edital PGDAU nº 007/2024, que permite a microempreendedores individuais (MEIs), microempresas (MEs) e empresas de pequeno porte (EPPs) negociarem débitos inscritos na dívida ativa da União. O edital oferece condições especiais de parcelamento e desconto para contribuintes com débitos de até 20 salários mínimos, em conformidade com a Lei Complementar nº 123/2006 e a Lei nº 13.988/2020. Os interessados têm até às 19h *de 29 de novembro de 2024* para aderirem ao edital. Descontos e Parcelamento O edital oferece duas modalidades de transação, com diferentes níveis de desconto e prazos de pagamento: 1. Transação para Créditos de até 20 Salários Mínimos Inscritos até 1º de Agosto de 2024 – Entrada: 6% do valor total do débito, parcelável em até 12 meses. – Saldo: Pode ser dividido em até 133 parcelas mensais. – Descontos: Redução de até 100% dos juros, multas e encargos legais, com limite de desconto de 70% sobre o valor total da dívida. Essa modalidade é ideal para empresas de pequeno porte, permitindo o pagamento em condições facilitadas e com descontos significativos, dependendo da capacidade de pagamento do contribuinte. 2. Transação para Contencioso de Pequeno Valor Inscritos até 1º de Novembro de 2023 – Elegibilidade: Inscrições de até 20 salários mínimos. – Entrada: 5% do valor total do débito, parcelável em até 5 meses. – Opções de Parcelamento e Descontos: – Pagamento em até 7 meses, com redução de 50%. – Pagamento em até 12 meses, com redução de 45%. – Pagamento em até 30 meses, com redução de 40%. – Pagamento em até 55 meses, com redução de 30%. Débitos menores, de até 5 salários mínimos, têm condições ainda mais vantajosas, com a entrada de 5% do valor total e saldo restante com desconto de 50%, parcelado em até 55 meses. Rescisão e Consequências Aqueles que não pagarem três parcelas consecutivas ou alternadas implica a rescisão do acordo, resultando na retomada integral dos débitos, sem os benefícios concedidos.
Fonte: Divida Ativa: Receita dá novo prazo para MEIs e MPEs