Postado em 25/07/2018
eSOCIAL
Publicada no Diário Oficial da União (DOU) do último dia 11 de julho, a Resolução nº 4 do Comitê Diretivo do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) estabeleceu um novo prazo para que as micro e pequenas empresas (MPE) - aquelas que faturam anualmente até R$ 4,8 milhões - e os microempreendedores individuais (MEI) possam ingressar no programa. Previsto até então para iniciar em 16 de julho passado, essas empresas de menor porte ganharam mais tempo para se adequarem e aderirem ao eSocial: novembro de 2018.
Fonte: SIMPI“Vale lembrar que, somente os MEI que possuam empregados precisarão prestar informações ao eSocial”, alerta Piraci de Oliveira, um dos especialistas jurídicos do SIMPI.