Postado em 04/07/2018
eSOCIAL ENTRA EM VIGOR
Desde o início deste mês de julho, todas as empresas do setor privado estão obrigadas a adotar o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), inclusive as microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP) e microempreendedor individual (MEI) que tenha empregados. Substituindo 15 prestações de informações fiscais, trabalhistas e previdenciárias, o objetivo deste sistema é unificar a base de recebimento desses dados, permitindo que esses sejam cruzados e eliminar o preenchimento e a entrega de diversos formulários - muitas vezes em redundância - o que, gradualmente, irá acabar com as inúmeras obrigações assessórias atreladas à contratação de trabalhadores, e, com isso, reduzir tempos e custos da área contábil das empresas. Contudo, apesar da proposta simplificar o ambiente de negócios, especialistas afirmam que a adaptação às novas regras não é nada simples, exige muito trabalho e as obrigações são difíceis de serem implantadas, podendo implicar em elevadas multas, de até 0,2% sobre o faturamento para as empresas que descumprirem os prazos.
A implementação completa do eSocial se dará em 5 etapas: na 1ª etapa, os empregadores terão de julho a agosto/2018 para se cadastrar no novo sistema; de setembro a outubro/2018 (2ª etapa), as empresas deverão enviar informações sobre seus funcionários, como admissões, afastamentos e demissões; entre novembro e dezembro/2018 (3ª etapa), a folha de pagamento dos empregados dever será obrigatoriamente gerada pelo novo sistema; a partir de janeiro/2019, as Guia de Informações à Previdência Social (GFIP) será substituída definitivamente pelo sistema eletrônico e possibilitando o cruzamento de dados dos empregadores com os do governo (4ª etapa); e, também, no início do ano, as empresas deverão enviar as informações sobre a segurança e saúde dos funcionários (5ª etapa).