Postado em 05/11/2025
faturamento do Simples
O advogado Piraci Oliveira analisa o cenário tributário e jurídico de fim de ano, destacando pautas decisivas que impactam microempreendedores e pequenas empresas, como a tributação de dividendos, a reforma tributária e o reajuste do Simples Nacional.
No final de outubro de 2025, o advogado Piraci Oliveira apresentou uma análise sobre o cenário tributário e jurídico que se desenha para os dois últimos meses do ano, período que considera decisivo para os microempreendedores e pequenos empresários. Segundo Oliveira, há uma série de pautas legislativas e regulatórias com prazos que se encerram até 31 de dezembro de 2025. O primeiro ponto destacado é a tramitação da lei que institui a tributação de dividendos em 10% e concede isenção de R$ 5 mil na folha de pagamento de empregados registrados. O texto foi aprovado na Câmara dos Deputados e segue para o Senado, onde há divergências entre os relatores das duas Casas quanto ao conteúdo final. Essa indefinição, segundo ele, gera incerteza sobre a possibilidade de a lei ser sancionada a tempo de entrar em vigor em 2026, o que é de interesse do governo. O segundo ponto abordado refere-se à segunda etapa da reforma tributária, prevista para entrar em vigor em 1º de janeiro de 2026. Até essa data, deve haver regulamentação mínima para que as empresas, exceto as enquadradas no Simples Nacional, possam emitir notas fiscais já adequadas ao novo sistema de tributação, que inclui o IVA, com alíquotas de 0,9% de CBS e 0,1% de IBS. Oliveira ressalta que ainda não há definição sobre o layout das notas fiscais nem clareza sobre se o IBS integrará a base de cálculo do ICMS. O terceiro tema citado diz respeito ao julgamento sobre a incidência do ITBI na capitalização de imóveis em holdings. O processo está sob análise do Supremo Tribunal Federal, com pedido de vista de um ministro, o que suspendeu o julgamento por até 90 dias. O advogado destaca a relevância do tema, uma vez que a reforma tributária também trará alterações significativas no ITCMD, tornando a doação de cotas de holdings mais onerosa a partir de 2026. O quarto ponto da análise trata da proposta de elevação dos tetos de faturamento do MEI e das empresas do Simples Nacional. O texto já foi aprovado no Senado e em comissão da Câmara dos Deputados e deverá ser votado até o final do ano. A proposta prevê o aumento do limite do MEI para cerca de R$ 150 mil anuais e o do Simples Nacional para entre R$ 8 milhões e R$ 9 milhões. Piraci Oliveira conclui que todos esses temas precisam ser definidos e regulamentados até 31 de dezembro de 2025, de modo que o planejamento tributário e empresarial de 2026 possa ser conduzido com segurança. Ele observa que o período representa um desafio inédito pela quantidade e relevância das mudanças que dependem de aprovação e publicação nos próximos dois meses. Nos programas seguintes, o advogado afirmou que continuará acompanhando e analisando a evolução desses temas e seus impactos sobre as empresas. Assista:
Fonte: o teto de faturamento do Simples