Postado em 25/07/2018
FAZENDA ACORDO CONTRIBUINTE
Com a finalidade de tentar desburocratizar e incentivar o diálogo com os contribuintes, a Portaria 360/2018 foi publicada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) no último dia13 de junho, autorizando os procuradores a negociarem com os devedores em questões relacionadas a processos judiciais.
Segundo Marcos Tavares Leite, um dos especialistas jurídicos do SIMPI, essa iniciativa é baseada num instrumento chamado Negócio Jurídico Processual (NJP), previsto nos artigos 190 e 191 do Código de Processo Civil (CPC), que, de uma forma geral, autoriza o fechamento de acordos na discussão de cumprimento de decisões judiciais, na elaboração ou homologação de cálculos, em recursos (inclusive a sua desistência) e inclusão de crédito fiscal e de Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS) em quadro geral de credores.
Fonte: SIMPI“Tanto a PGFN quanto o contribuinte poderão propor o NJP, desde que não seja em situações que envolvam renúncia de crédito tributário”, explica o advogado.