Postado em 31/10/2018
Fim da obrigatoriedade de reconhecimento de firma
A Lei nº 13.726/2018, que foi sancionada e publicada no Diário Oficial da União (DOU) do último dia 09 de outubro, determina que os órgãos públicos de todas as esferas não poderão mais exigir do cidadão o reconhecimento de firma e autenticação de cópia de documentos. “Para a dispensa de reconhecimento de firma, o servidor público deverá comparar a assinatura do cidadão com a firma que consta no documento de identidade. Já para a não exigência de autenticação da cópia de documento, haverá apenas a comparação entre original e cópia, podendo o funcionário atestar a autenticidade”, explica Marcos Tavares Leite, um dos especialistas jurídicos do SIMPI. “Essa Lei entrará em vigor e começará a produzir efeitos no período de 45 dias, a contar da data de publicação da mesma, ou seja, a partir de 23 de novembro deste ano”, complementa o advogado.
Fonte: SIMPI