Postado em 08/05/2024
fim do Difal
A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que retira a previsão legal de cobrança do diferencial de alíquota de ICMS (Difal) dos contribuintes inscritos no Simples Nacional que adquirem mercadorias em outros estados destinadas a posterior saída (ou seja, operação sem encerramento da tributação). Hoje, os micro e pequenos negócios que adquirem mercadorias em outras unidades da Federação, para industrialização ou revenda, estão sujeitos ao recolhimento antecipado do ICMS, de montante correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual. A medida está presente no Estatuto da Micro e Pequena Empresas desde 2008. A ex-deputada Paula Belmonte (DF), afirma que a antecipação do Difal representa uma bitributação, porque o valor pago não pode ser deduzido posteriormente do ICMS que será recolhido com base na alíquota única do Simples. A justificativa tem base real complementa – “Obviamente que se tem uma discriminação tributária contra a microempresa, quando se lhe aplicam a mesma legislação do contribuinte do imposto não enquadrado no regime especial”, disse. Agora, o PLP 176/19 será analisado agora nas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois seguirá para o Plenário.
Fonte: Comissão aprova exclusão da cobrança do Difal dos optantes do Simples