Postado em 26/08/2026
fique alerta
Empresas que desejam ingressar ou retornar ao Simples Nacional em 2027 devem regularizar pendências e solicitar a opção entre 1º e 30 de setembro de 2026.
MEIs, Micro e Pequenos Empresários precisam redobrar a atenção com o calendário do Simples Nacional. A partir de 2026, o período para solicitar o ingresso no regime referente ao ano seguinte deixa de ser em janeiro e passa para setembro. Para 2027, as empresas que não constarem como optantes e quiserem ingressar ou reingressar no Simples deverão fazer a solicitação entre os dias 1º e 30 de setembro de 2026. A mudança é especialmente importante para empresários que receberam Termo de Exclusão ou possuem pendências que possam impedir o ingresso no regime. Nesse cenário, o mês de agosto se torna um período estratégico para consultar a situação fiscal da empresa, identificar eventuais débitos e buscar a regularização antes da abertura da nova janela. O SIMPI alerta que as pendências podem estar em diferentes esferas — federal, estadual ou municipal — e, por isso, simplesmente verificar a situação junto à Receita Federal pode não ser suficiente. Débitos tributários e outras irregularidades podem impedir o deferimento do pedido de opção. É importante esclarecer que quem já permanece regularmente no Simples Nacional não precisa realizar uma nova opção apenas para continuar no regime. O prazo de setembro é fundamental principalmente para empresas que não estarão enquadradas no Simples em 1º de janeiro de 2027, inclusive aquelas que foram excluídas e pretendem retornar. Para esses empresários, deixar a regularização para a última hora pode representar um risco desnecessário. Caso a solicitação realizada em setembro seja indeferida por alguma pendência, a empresa poderá ter até 30 dias corridos, contados da ciência do Termo de Indeferimento, para regularizar os impedimentos. Apesar dessa possibilidade, o SIMPI reforça que esse prazo deve ser encarado como uma alternativa de segurança e não como estratégia para adiar a solução do problema. Outro ponto que merece atenção é que regularizar uma dívida não significa necessariamente quitar todo o valor de uma única vez. Dependendo da natureza do débito e das condições disponíveis, é possível realizar o parcelamento. Para que o acordo seja efetivamente validado, no entanto, é necessário efetuar o pagamento da primeira parcela dentro do prazo previsto. Para empresários que possuem débitos e se enquadram nas condições disponíveis, também existem possibilidades de negociação por meio do Desenrola Brasil, com prazo até 30 de setembro, descontos que podem chegar a 70% e parcelamento em até 145 meses, de acordo com as regras e a situação de cada dívida. O novo calendário também elimina uma referência que durante anos fez parte da rotina dos empresários: para empresas já constituídas que precisem ingressar ou reingressar no regime, janeiro deixa de ser o período tradicional para solicitar a opção pelo Simples Nacional. Assim, quem precisar fazer a opção para 2027 e perder a janela de setembro poderá ficar impossibilitado de ingressar no regime naquele ano. Diante das mudanças, a orientação é começar pela informação. O SIMPI disponibiliza gratuitamente o serviço de verificação para que o empresário possa saber se sua empresa possui ou não pendências, antes de decidir qual caminho seguir para a regularização. A recomendação da entidade é não esperar o prazo chegar ao fim. Identificar os débitos, avaliar as possibilidades de pagamento ou parcelamento e organizar a situação fiscal ainda em agosto pode evitar que um problema descoberto em setembro comprometa o enquadramento da empresa no próximo ano. Com o novo calendário, garantir tranquilidade no Simples Nacional em 2027 começa meses antes: o momento de verificar a situação da empresa e resolver eventuais pendências é agora. Assista:
Fonte: Empresário, fique alerta: O prazo do Simples Nacional mudou!