Simples Nacional terá mudança na apuração de tributos a partir de 2027

Postado em 09/09/2026


Simples Nacional terá mudança na apuração de tributos a partir de 2027

Fluxo de caixa-

 

As microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional terão uma mudança na forma de apuração e recolhimento dos tributos a partir de 1º de janeiro de 2027. Essas empresas deixarão de utilizar o regime de caixa para calcular os valores devidos pelo Simples Nacional e passarão a seguir o regime de competência. A alteração pode afetar o fluxo de caixa de empresas que realizam vendas ou prestam serviços com pagamento a prazo. Atualmente, o regime de caixa permite que a receita seja considerada para fins tributários conforme o recebimento dos valores. Com o regime de competência, a apuração ocorre a partir do momento em que a receita é reconhecida, independentemente de o cliente já ter efetuado o pagamento. O impacto pode ser observado em uma operação de R$ 10 mil realizada em setembro de 2026. Uma empresa que vende uma mercadoria ou presta um serviço nesse valor e recebe o pagamento 60 dias depois pode utilizar o regime de caixa para apurar os tributos. Nesse caso, o recebimento ocorre em novembro e o valor correspondente entra no cálculo para pagamento no mês seguinte. A situação muda para uma empresa submetida ao regime de competência. Na mesma operação realizada em setembro, a receita é considerada para a apuração daquele período, com o recolhimento dos tributos no mês seguinte. O intervalo entre a emissão da nota fiscal e o recebimento do pagamento deixa de produzir o mesmo efeito sobre o caixa. A partir de janeiro de 2027, o mecanismo passa a valer para as microempresas e empresas de pequeno porte enquadradas no Simples Nacional. Em uma venda de R$ 10 mil realizada em janeiro, por exemplo, os tributos correspondentes serão apurados com base na receita reconhecida naquele mês, ainda que o pagamento do cliente ocorra posteriormente. A mudança ganha relevância para negócios que trabalham com prazos de recebimento de 30, 60 ou 90 dias. Nesses casos, a empresa poderá ter de recolher os tributos antes de receber do cliente, criando uma diferença entre a entrada de recursos e o vencimento da obrigação tributária. Segundo Vitor Stankevicius, essa alteração exige que as empresas considerem os prazos de recebimento das vendas, o calendário de pagamento dos tributos e a disponibilidade de recursos para cumprir as obrigações. A projeção do fluxo de caixa para 2027 passa a incorporar a diferença entre o momento do reconhecimento da receita e o recebimento efetivo dos valores. O planejamento financeiro pode ser iniciado ainda em 2026, com a análise das condições de venda e dos prazos praticados com os clientes. Empresas que trabalham com vendas a prazo podem estimar os períodos em que terão de recolher os tributos antes da entrada dos respectivos pagamentos. A mudança se aplica às microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional. O regime do Microempreendedor Individual (MEI) possui regras próprias e não está incluído nessa alteração. Com a proximidade de 2027, a avaliação dos efeitos sobre o fluxo de caixa permite antecipar a necessidade de recursos para o pagamento dos tributos. A análise dos prazos de venda e recebimento passa a fazer parte das decisões financeiras relacionadas ao novo exercício. Assista:

 

Fonte: Simples Nacional terá mudança na apuração de tributos a partir de 2027