Empresas do Simples Nacional precisam definir regime tributário até setembro

Postado em 09/09/2026


Empresas do Simples Nacional precisam definir regime tributário até setembro

Geral ou Hibrido

 

Empresas do Simples Nacional precisam definir regime tributário até setembro

As empresas optantes pelo Simples Nacional têm até 30 de setembro de 2026 para definir como pretendem apurar os tributos a partir das mudanças previstas pela reforma tributária. A decisão envolve a permanência no modelo atual ou a adoção do regime híbrido, que mantém parte da tributação dentro do Simples e permite a apuração do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) pelo regime geral. Segundo o advogado Marcos Tavares, a mudança altera o calendário ao qual as empresas estavam acostumadas. A definição, que anteriormente ocorria no início do ano seguinte, precisa ser feita agora em setembro. A empresa que optar pelo regime híbrido ainda poderá desistir da escolha até novembro de 2026. O regime híbrido permite que a empresa apure IBS e CBS pelo sistema geral, o que pode possibilitar a transferência de créditos tributários para seus clientes. A escolha, portanto, depende da relação comercial da empresa e do perfil dos compradores, com peso também dos custos envolvidos na operação. Para empresas que vendem diretamente ao consumidor final, no modelo B2C, a permanência no regime geral do Simples tende a ser a alternativa a ser considerada. Nesse caso, o consumidor pessoa física não utiliza créditos tributários, o que reduz a relevância da transferência de créditos na decisão sobre o regime. Já as empresas que fornecem produtos ou serviços para outras pessoas jurídicas precisam avaliar o impacto da escolha sobre seus clientes. Quando o produto ou serviço funciona como insumo para outra atividade empresarial, a possibilidade de geração e transferência de créditos passa a fazer parte da análise. A decisão pode envolver também uma avaliação conjunta entre fornecedor e cliente sobre custos e efeitos tributários. A adoção do regime híbrido também exige mudanças nos controles internos. A apuração do IBS e da CBS pelo regime geral pode aumentar a necessidade de acompanhamento das operações e dos documentos fiscais, com atenção também aos valores a serem recolhidos, o que leva a empresa a considerar o custo administrativo associado ao novo modelo. Outra alteração prevista para as empresas do Simples Nacional ocorre a partir de 2027, com a adoção do regime de competência para a apuração dos tributos. Nesse modelo, o fato gerador é reconhecido no momento da emissão do documento fiscal, independentemente do recebimento do valor pela empresa. A mudança interfere diretamente no fluxo de caixa. Uma empresa que emitir uma nota fiscal poderá ter de recolher o tributo antes de receber o pagamento correspondente. O efeito exige planejamento financeiro para compatibilizar os prazos de recebimento dos clientes com as obrigações tributárias. Tavares também chama atenção para a diferença entre as regras aplicáveis às empresas do Simples Nacional e aquelas disponíveis para empresas enquadradas em outros regimes. Empresas que adotam o lucro presumido ou o lucro real podem escolher entre os regimes de caixa e de competência dentro das regras aplicáveis a cada modalidade. Para os optantes do Simples, a definição relacionada à reforma tributária ocorre em setembro de 2026, antes de todas as informações sobre as alíquotas que serão aplicadas estarem consolidadas. Por isso, a análise precisa considerar o perfil de cada negócio, seus clientes, a formação de preços, o fluxo de caixa e os custos administrativos envolvidos. A orientação apresentada pelo advogado é que as empresas avaliem a possibilidade de optar inicialmente pelo regime híbrido quando houver dúvida, já que a escolha poderá ser revista até novembro. Para empresas com atuação concentrada no consumidor final, a permanência no modelo geral do Simples deve ser analisada como alternativa. A definição do regime passa, portanto, por uma avaliação dos impactos da reforma sobre cada operação. Para as empresas que integram cadeias produtivas e atendem outras pessoas jurídicas, a utilização de créditos tributários pode influenciar a relação comercial. Para aquelas voltadas ao consumidor final, a estrutura de custos e a simplicidade operacional ganham peso na decisão. As mudanças também ampliam a necessidade de organização contábil e financeira. A combinação entre a escolha do regime em setembro, a possibilidade de revisão até novembro e as novas regras de apuração previstas para 2027 coloca o planejamento tributário entre as decisões que precisam ser tomadas pelas empresas ao longo de 2026. Assista:

 

Fonte: Empresas do Simples Nacional precisam definir regime tributário até setembro