Postado em 10/07/2018
imposto sindical
Com a entrada em vigor da Reforma Trabalhista desde 11 de novembro do ano passado, o desconto de 1 dia de trabalho por ano em favor do sindicato da categoria deixou de ser compulsório, passando a ser opcional. Ou seja, a contribuição sindical somente poderá ser descontada em folha de pagamento caso haja autorização individual prévia e expressa do trabalhador. Então, alegando inconstitucionalidade desta medida, as federações sindicais recorreram ao Supremo Tribunal Federal (STF) que, em recente julgamento, pacificou o entendimento, reconhecendo a validade e mantendo o fim dessa obrigatoriedade, por 6 votos a 3. Assim, com essa decisão, o artifício utilizado pelos sindicatos - de votar em assembleia ou colocar essa obrigatoriedade de recolhimento no estatuto - também caiu por terra, o que irá causar um impacto econômico significativo nessas entidades, principalmente as que mais dependem desses recursos para sobreviver.
Atualmente, no Brasil, são cerca 17.200 sindicatos ativos, enquanto que em países como os Estados Unidos e o Reino Unido existem menos de 190. Certamente, esse número irá diminuir em muito, sucumbindo diante da nova realidade, mas, por outro lado, forçará as restantes a melhorar a prestação de serviços a seus sindicalizados, além de se tornarem mais proativas na prospecção de novos filiados, de forma que possam representar suas categorias com maior desenvoltura e mais efetividade.
Fonte: simpi