RECEITA FEDERAL REGULAMENTA TRIBUTAÇÃO DE INVESTIDOR - ANJO

Postado em 02/08/2017


RECEITA FEDERAL REGULAMENTA TRIBUTAÇÃO DE INVESTIDOR - ANJO

INVESTIDOR ANJO

Recentemente, a Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Instrução Normativa (IN) nº 1.719/2017, que veio para regulamentar a tributação dos rendimentos decorrentes de aportes de capital efetuados pelos “investidores-anjo” - executivo ou empresário que aposta seu próprio capital para investir num projeto ou empreendimento inovador (startup) - conforme previsto pela Lei Complementar nº 155/2016. Segundo a legislação, este tipo especial de investidor deverá celebrar um contrato de participação com a sociedade que irá receber o aporte, sem que, contudo, se torne sócio desta, já que esses recursos não irão integrar o capital social. Assim, a partir da injeção de capital, o investidor-anjo poderá auferir rendimentos de 3 formas: participação nos resultados, limitada a 50% do lucro apurado pela empresa no período; resgate do valor aportado, devidamente corrigido, após um prazo mínimo de 2 anos; e a transferência da titularidade do aporte.

A recente normativa definiu que esses rendimentos (valores que superarem a quantia investida) estarão sujeitos à incidência do Imposto de Renda, que pode chegar a uma alíquota de até 22,5% (para contratos de até 180 dias), o que deverá prejudicar o volume de investimentos nessa modalidade, diminuindo ainda mais as chances de sucesso das novas empresas inovadoras no país. Segundo especialistas, os potenciais investidores deverão migrar para outras modalidades mais vantajosas, do ponto de vista tributário, como aquisição de ações preferenciais e empréstimos garantidos, entre outros.
  Fonte: SIMPI