Postado em 25/06/2025
LGPD na saúde

O avanço das tecnologias na área da saúde, aliado ao uso intensivo de dados de pacientes em clínicas e consultórios, exige atenção redobrada à segurança da informação. No Brasil, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) estabelece diretrizes específicas para o tratamento de dados pessoais, com especial rigor para aqueles classificados como sensíveis — categoria na qual se enquadram os dados de saúde. Para os profissionais da área médica, e outros departamentos que lidam diretamente com este segmento, entender essas obrigações legais deixou de ser uma escolha e passou a ser uma necessidade operacional. Quem traz esse alerta é o advogado Paulo Perrotti, especialista em Direito Digital. Com base na legislação vigente, ele destaca que profissionais da saúde e gestores de clínicas precisam compreender como a LGPD impacta diretamente sua rotina e estrutura de atendimento. A lei regula todo o ciclo de uso das informações dos pacientes, desde a coleta até o armazenamento, passando pelo tratamento e o compartilhamento. O primeiro ponto abordado é a coleta de dados, que deve ocorrer sempre com o consentimento claro do paciente. Essa autorização precisa ser documentada e transparente, pois é a base legal que permite ao profissional utilizar os dados em qualquer etapa posterior. Sem esse consentimento, o uso da informação se torna irregular e passível de sanções. Em seguida, ele explica a importância do tratamento legal das informações. Isso envolve o uso dos dados para fins médicos legítimos, como a manutenção de prontuários eletrônicos. Esses documentos devem ser protegidos por mecanismos que garantam a integridade e a confidencialidade das informações. O uso de sistemas digitais não isenta o médico da responsabilidade — ao contrário, amplia a exigência de controle. Outro aspecto crítico é o compartilhamento dos dados, uma prática comum no ambiente clínico. Informações de pacientes costumam circular entre recepcionistas, enfermeiros, outros médicos e até por aplicativos de mensagens como o WhatsApp. Esse fluxo, quando não controlado, representa um risco direto de vazamento, além de evidenciar falhas de governança da informação. O alerta de Perrotti é claro: sem critérios definidos e mecanismos de rastreabilidade, a clínica perde o controle sobre os dados e se expõe a responsabilidades legais. Por fim, o advogado destaca a questão do armazenamento. Garantir que os dados estejam protegidos contra acessos indevidos — tanto internos quanto externos — é fundamental. Em um cenário de crescimento de ataques cibernéticos, como o sequestro de dados, clínicas despreparadas podem se tornar alvos fáceis de extorsão. A ausência de protocolos de segurança pode comprometer a reputação da instituição e gerar prejuízos financeiros e jurídicos. A LGPD não impede o atendimento, tampouco inviabiliza a comunicação entre profissionais; ela apenas impõe limites e responsabilidades para proteger o direito à privacidade dos pacientes. Para médicos, sócios e gestores de clínicas, estar em conformidade com a legislação é uma forma de preservar a confiança, a segurança e a continuidade do próprio trabalho. Assista e saiba mais:

Fonte: LGPD na saúde: o que médicos, clínicas e demais profissionais da saúde precisam saber