EXISTE LICITAÇÃO PARA A MICRO E PEQUENAS EMPRESAS

Postado em 15/08/2018


EXISTE LICITAÇÃO PARA A MICRO E PEQUENAS EMPRESAS

LICITAÇÃO MICROEMPRESA

Sabia que se a pequena empresa entrar em licitação de menor preço, e seu preço for 10% acima de seu concorrente a MPE tem uma chance extra para ganhar a licitação?

Por lei a micro e pequena empresa tem varias vantagens em participar de licitações, mas é muito comum, deixar de concorrer por achar que contratar com o governo é coisa de de grandes empresas.

No entanto, essa idéia precisa ser repensada, explica a especialista em compras governamentais do Simpi, Heloisa Calmon Sobral.

“Até porque, mesmo que a legislação não abordasse nada relacionado especificamente as empresas destes portes (o que não é o caso), o cenário tem se mostrado bastante favorável aos pequenos”.

E por que isso? Pelo simples fato de que as compras públicas têm se mostrado um negócio bem lucrativo para uma variedade de segmentos e tamnhos de empresas, mesmo para os menores.

Mas tem mais. A legislação federal e estadual favorecem as micro e pequenas empresas, quando o assunto é contratar com o governo, trazendo uma série de benefícios para os pequenos negócios, senão vejamos;

#1. Regularização fiscal tardia - Micro e pequenas empresas tem um prazo de até 4 (quatro) dias úteis, depois de fechada a licitação para apresentar a documentação, no caso de haver alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal da MPE.

#2. Lance de desempate (em caso de empate ficto) - Em casos de empate nas licitações, as MPEs têm o direito de efetuar mais um lance podendo cobrir a oferta dos concorrentes. Isso quando as propostas apresentadas pelas MPE sejam iguais ou até 10% superiores à proposta mais bem classificada. *Na modalidade pregão, ocorre quando o percentual estabelecido for de até 5% superior ao melhor preço,

#3. Licitação exclusiva - Para contratação de itens no valor até R$80 mil, a administração pública pode realizar processo licitatório destinado exclusivamente às MPEs.

#4. Subcontratação das MPEs - Os órgãos públicos podem exigir dos licitantes de médio de grande porte, que contratem os serviços das microempresas. Esse item deve ainda constar no edital de abertura do certame.

Para saber mais acesse aqui www.simpi.net/conteudo/estatuto-mpe   ou aqui http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/Files/D15643.pdf
 
 

 

Fonte: SIMPI/RO

Fonte: simpi